EFD-Contribuições
A tela de EFD-Contribuições gera a escrituração fiscal digital periódica de PIS/Pasep e COFINS. O sistema monta um arquivo TXT padronizado a partir das notas do período e do regime 0110 vigente na competência. Esse arquivo é importado no PGE (Programa Gerador de Escrituração) da Receita Federal, validado, assinado e transmitido pelo contador. A tela é o ponto onde o operador vê o regime vigente, dispara a geração, acompanha o resultado e corrige as pendências antes de entregar.
A EFD-Contribuições é uma obrigação distinta da EFD ICMS/IPI: não há aba na tela Fiscal. Cada obrigação tem rota própria no menu Fiscal. Empresa no Simples Nacional ou MEI não entrega EFD-Contribuições. A tela avisa e recusa a geração.
Como acessar
Seção intitulada “Como acessar”No menu lateral, abra Fiscal › EFD-Contribuições. Se o item não aparecer, seu
perfil de acesso ainda não tem permissão para essa
tela. Peça ao administrador do sistema. A permissão que controla o acesso é a
mesma do SPED Fiscal: fiscal.sped.
No topo da tela há um link para a EFD ICMS/IPI: navegação real entre as duas obrigações, não um seletor fantasma.
O regime 0110 (cumulativo, não-cumulativo ou misto)
Seção intitulada “O regime 0110 (cumulativo, não-cumulativo ou misto)”O regime de apuração da competência decide o arquivo: a mesma nota com CST 01 gera alíquota de 0,65%/3,0% no Lucro Presumido (cumulativo, sem crédito) e 1,65%/7,6% no Lucro Real (não-cumulativo, com crédito). Errar o regime é gerar um arquivo legalmente errado.
A seção Gerar escrituração mostra o Regime vigente na competência em somente leitura: incidência (Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto), apropriação de crédito ou regime de caixa/competência quando cabem, tipo de contribuição, natureza da PJ e indicador de atividade, com a origem Cadastro ou Derivado do regime tributário da empresa. Sem cadastro, o sistema deriva: Lucro Real vira não-cumulativo com apropriação direta e alíquota básica. Lucro Presumido vira cumulativo por competência consolidada (F550).
A edição mora na seção Regime de apuração (0110) da mesma tela. Ela começa fechada quando já há cadastro vigente e abre sozinha quando a competência ainda usa só a derivação, para o operador informar o 0110 sem sair da geração. Sem nenhuma vigência, o texto Nenhuma vigência cadastrada. O sistema usa a derivação do regime tributário. aparece ao lado do botão Cadastrar vigência.
Cadastrar ou editar uma vigência
Seção intitulada “Cadastrar ou editar uma vigência”O botão Cadastrar vigência (ou Editar numa linha já cadastrada) abre o formulário da vigência. Os rótulos abaixo são os da tela:
- Competência inicial: mês e ano em que esta vigência começa (sempre o primeiro dia do mês).
- Vigência aberta (sem data final): deixe em vigente para valer até outra vigência começar. Troque para Competência final quando a vigência tem fim, e preencha Competência final (também mês e ano).
- Incidência no período (0110.COD_INC_TRIB): Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto (ambos os regimes). Define alíquota, direito a crédito e quais blocos o arquivo emite.
- Apropriação de crédito (0110.IND_APRO_CRED): só no não-cumulativo e no misto, com as opções Apropriação direta ou Rateio proporcional pela receita bruta. Rateio exige o registro 0111 (receita bruta), montado pelo sistema quando couber.
- Regime cumulativo (0110.IND_REG_CUM): só no cumulativo, com as opções Caixa (F500), Competência consolidada (F550) ou Competência detalhada.
- Tipo de contribuição (0110.COD_TIPO_CONT): sempre visível, com as opções Exclusivamente alíquota básica (0,65%/1,65% PIS e 3%/7,6% COFINS) ou Alíquotas específicas (monofásico / regimes especiais).
- Natureza da pessoa jurídica (0000.IND_NAT_PJ): PJ em geral, Sociedade cooperativa, PIS exclusivamente sobre a folha, PJ em geral sócia ostensiva de SCP, Cooperativa sócia ostensiva de SCP ou SCP. O baseline usual é PJ em geral.
- Indicador de atividade (0000.IND_ATIV): seis valores da EFD-Contribuições, distintos do indicador binário da EFD ICMS/IPI no cadastro da empresa, a saber Industrial ou equiparado, Prestador de serviços, Comércio, Atividade financeira, Atividade imobiliária ou Outros. O baseline usual é Comércio.
Cada vigência cadastrada aparece na seção com a incidência, o intervalo («Maio de 2026 — vigente») e os botões Editar e Remover. Remover pede confirmação: a competência passa a usar de novo a derivação do regime tributário da empresa, se houver. A geração da EFD-Contribuições continua disponível.
Gerar uma escrituração
Seção intitulada “Gerar uma escrituração”A geração é feita por competência (o mês de referência). Confira o regime vigente daquele mês, escolha a finalidade e dispare. A montagem roda em segundo plano.
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No campo Ano, escolha o ano da competência (a tela oferece o ano atual e os anteriores).
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No campo Mês, escolha o mês. O padrão sugerido é o mês anterior ao atual, o período fechado mais recente, que é o que normalmente se escritura.
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Confira o regime vigente na competência, abaixo dos seletores. Se estiver derivado e você precisa de outro 0110, abra Regime de apuração (0110) e cadastre a vigência antes de gerar.
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No campo Finalidade, mantenha Original para a primeira entrega do período, ou escolha Substituto para reapresentar um período já entregue.
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Clique em Gerar EFD-Contribuições. O botão fica em Gerando… enquanto a solicitação é registrada, e uma nova linha aparece na lista Escriturações geradas com a situação Gerando.
Finalidade: Original ou Substituto
Seção intitulada “Finalidade: Original ou Substituto”A finalidade diz ao fisco se este arquivo é a primeira entrega do período ou uma correção:
- Original: a entrega normal, a primeira do período. É o que você usa na rotina mensal.
- Substituto: reapresenta o período por completo. Quando um período já entregue tinha erro, você não envia um “complemento”: gera de novo, como Substituto, e o arquivo inteiro passa a valer no lugar do anterior.
Acompanhar a situação
Seção intitulada “Acompanhar a situação”A geração é assíncrona: ao disparar, o sistema registra a escrituração e monta o arquivo em segundo plano. A coluna Situação da lista acompanha o ciclo e se atualiza sozinha:
- Gerando: a montagem está em andamento. Aguarde. A linha muda de situação quando terminar, sem precisar recarregar a página.
- Gerada: o arquivo ficou pronto. As ações de Baixar TXT e, quando há pendências, Ver conformidade aparecem na linha. Ao lado do download, o hash SHA-256 (oito caracteres, o completo no tooltip) confere a integridade do TXT.
- Erro: a montagem foi bloqueada. A linha oferece Ver erros, que abre o relatório de conformidade com o que corrigir.
Cada linha mostra a Competência, a Finalidade, o Leiaute (COD_VER 006 na vigência atual: o operador não seleciona), a data em Gerado em e o número de Linhas do arquivo. Não há coluna de perfil A/B/C: esse perfil é da EFD ICMS/IPI.
Relatório de conformidade
Seção intitulada “Relatório de conformidade”O relatório de conformidade classifica o que a montagem encontrou em duas categorias:
- Erros que bloqueiam a emissão: impedem a geração do arquivo. Enquanto houver erro, não há TXT para baixar. Corrija a origem e gere novamente.
- Advertências: não bloqueiam. O arquivo foi gerado e pode ser transmitido, mas convém revisar o que foi apontado.
Cada item traz um título da categoria, a mensagem do que foi encontrado, um bloco Como corrigir e, quando o sistema sabe, o registro, a linha ou o item.
Pendências típicas desta obrigação:
- Apuração de PIS/COFINS ausente (Bloco M): há notas com CST de saída, mas a apuração não foi montada. Confira as notas da competência e o regime 0110.
- Regime 0110 incoerente com a apuração: crédito no cumulativo, ou consolidação F500/F550 no não-cumulativo. Ajuste o cadastro 0110 desta tela.
- Bloco P (CPRB) indevido: a CPRB saiu desta obrigação em 01/01/2025 e migrou para a EFD-Reinf. O arquivo não pode trazer Bloco P.
- Documento sem CST de PIS/COFINS, sem XML autorizado ou participante sem CNPJ/CPF: corrija o documento ou o cadastro indicado na mensagem.
Baixar o TXT e validar no PGE
Seção intitulada “Baixar o TXT e validar no PGE”Com a situação Gerada, clique em Baixar TXT. O arquivo vem em ISO-8859-1, pronto para o PGE EFD-Contribuições da Receita Federal, o validador oficial desta obrigação (não é o PVA da EFD ICMS/IPI).
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Baixe o PGE EFD-Contribuições no site da Receita Federal (Central de conteúdo do SPED) e instale a versão mais atual.
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Importe o TXT baixado nesta tela. Deixe o PGE conferir estrutura e conteúdo.
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Se o PGE apontar erro, não edite o TXT à mão. Corrija a origem no sistema (o relatório de conformidade ajuda a localizar), gere a escrituração de novo e importe o novo TXT.
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Com o arquivo sem erros, assine e transmita pelo PGE.
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é a obrigação fiscal periódica em que a empresa declara ao fisco, mês a mês, as operações que envolvem PIS/Pasep e COFINS. O sistema gera um arquivo TXT padronizado que o contador importa no PGE da Receita, valida, assina e transmite. É distinta da EFD ICMS/IPI, que tem tela própria.
Onde informo se a empresa é cumulativa ou não-cumulativa?
Na seção Regime de apuração (0110) desta mesma tela. Clique em Cadastrar vigência (ou Editar numa vigência já listada) e preencha Incidência no período (0110.COD_INC_TRIB) (Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto) mais os campos que a incidência exige. Sem cadastro, o sistema deriva do regime tributário da empresa: Lucro Real → não-cumulativo e Lucro Presumido → cumulativo. A seção Gerar escrituração mostra o Regime vigente na competência em somente leitura.
O que acontece se eu remover uma vigência do 0110?
Remover pede confirmação e tira aquela vigência. A competência volta a usar a derivação do regime tributário da empresa, se houver. A geração da EFD-Contribuições continua disponível: não é preciso cadastrar de novo para gerar, mas o arquivo segue o 0110 derivado (Lucro Real ou Lucro Presumido), não o que você tinha informado na vigência removida.
Por que a tela recusa a geração no Simples Nacional?
Optante pelo Simples Nacional ou MEI não entrega EFD-Contribuições. O sistema recusa de propósito: não é falha de cadastro. A EFD ICMS/IPI, quando devida, continua na tela SPED Fiscal.
Qual a diferença entre finalidade Original e Substituto?
Original é a entrega normal do período, a primeira. Substituto reapresenta o período por completo: quando um período já transmitido tinha erro, você gera de novo como Substituto, e o arquivo inteiro passa a valer no lugar do anterior.
Gerei a escrituração e a situação ficou em 'Gerando'. É normal?
Sim. A geração é assíncrona: o sistema monta o arquivo em segundo plano e a coluna Situação mostra Gerando enquanto isso. Quando termina, a linha muda sozinha para Gerada (com o download) ou Erro (com o relatório de conformidade).
A geração deu 'Erro'. E agora?
Situação Erro significa que a montagem foi bloqueada. Clique em Ver erros na linha para abrir o relatório de conformidade: cada item traz a mensagem e um bloco Como corrigir. Resolva a origem (regime 0110, XML da nota, CST de PIS/COFINS, CNPJ do participante) e gere novamente.
O indicador de atividade desta tela é o mesmo do cadastro da empresa?
Não. O indicador da escrituração fiscal da empresa é o da EFD ICMS/IPI (dois valores). O da EFD-Contribuições tem seis valores (indústria, serviços, comércio, financeiras, imobiliária, outros) e se informa no cadastro 0110 desta tela.
Consigo gerar a EFD ICMS/IPI nesta tela?
Não. A EFD ICMS/IPI tem tela própria, no menu Fiscal › SPED Fiscal. Use o link do topo desta página para ir de uma obrigação à outra.