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EFD-Contribuições

A tela de EFD-Contribuições gera a escrituração fiscal digital periódica de PIS/Pasep e COFINS. O sistema monta um arquivo TXT padronizado a partir das notas do período e do regime 0110 vigente na competência. Esse arquivo é importado no PGE (Programa Gerador de Escrituração) da Receita Federal, validado, assinado e transmitido pelo contador. A tela é o ponto onde o operador vê o regime vigente, dispara a geração, acompanha o resultado e corrige as pendências antes de entregar.

A EFD-Contribuições é uma obrigação distinta da EFD ICMS/IPI: não há aba na tela Fiscal. Cada obrigação tem rota própria no menu Fiscal. Empresa no Simples Nacional ou MEI não entrega EFD-Contribuições. A tela avisa e recusa a geração.

No menu lateral, abra Fiscal › EFD-Contribuições. Se o item não aparecer, seu perfil de acesso ainda não tem permissão para essa tela. Peça ao administrador do sistema. A permissão que controla o acesso é a mesma do SPED Fiscal: fiscal.sped.

No topo da tela há um link para a EFD ICMS/IPI: navegação real entre as duas obrigações, não um seletor fantasma.

O regime 0110 (cumulativo, não-cumulativo ou misto)

Seção intitulada “O regime 0110 (cumulativo, não-cumulativo ou misto)”

O regime de apuração da competência decide o arquivo: a mesma nota com CST 01 gera alíquota de 0,65%/3,0% no Lucro Presumido (cumulativo, sem crédito) e 1,65%/7,6% no Lucro Real (não-cumulativo, com crédito). Errar o regime é gerar um arquivo legalmente errado.

A seção Gerar escrituração mostra o Regime vigente na competência em somente leitura: incidência (Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto), apropriação de crédito ou regime de caixa/competência quando cabem, tipo de contribuição, natureza da PJ e indicador de atividade, com a origem Cadastro ou Derivado do regime tributário da empresa. Sem cadastro, o sistema deriva: Lucro Real vira não-cumulativo com apropriação direta e alíquota básica. Lucro Presumido vira cumulativo por competência consolidada (F550).

A edição mora na seção Regime de apuração (0110) da mesma tela. Ela começa fechada quando já há cadastro vigente e abre sozinha quando a competência ainda usa só a derivação, para o operador informar o 0110 sem sair da geração. Sem nenhuma vigência, o texto Nenhuma vigência cadastrada. O sistema usa a derivação do regime tributário. aparece ao lado do botão Cadastrar vigência.

O botão Cadastrar vigência (ou Editar numa linha já cadastrada) abre o formulário da vigência. Os rótulos abaixo são os da tela:

  • Competência inicial: mês e ano em que esta vigência começa (sempre o primeiro dia do mês).
  • Vigência aberta (sem data final): deixe em vigente para valer até outra vigência começar. Troque para Competência final quando a vigência tem fim, e preencha Competência final (também mês e ano).
  • Incidência no período (0110.COD_INC_TRIB): Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto (ambos os regimes). Define alíquota, direito a crédito e quais blocos o arquivo emite.
  • Apropriação de crédito (0110.IND_APRO_CRED): só no não-cumulativo e no misto, com as opções Apropriação direta ou Rateio proporcional pela receita bruta. Rateio exige o registro 0111 (receita bruta), montado pelo sistema quando couber.
  • Regime cumulativo (0110.IND_REG_CUM): só no cumulativo, com as opções Caixa (F500), Competência consolidada (F550) ou Competência detalhada.
  • Tipo de contribuição (0110.COD_TIPO_CONT): sempre visível, com as opções Exclusivamente alíquota básica (0,65%/1,65% PIS e 3%/7,6% COFINS) ou Alíquotas específicas (monofásico / regimes especiais).
  • Natureza da pessoa jurídica (0000.IND_NAT_PJ): PJ em geral, Sociedade cooperativa, PIS exclusivamente sobre a folha, PJ em geral sócia ostensiva de SCP, Cooperativa sócia ostensiva de SCP ou SCP. O baseline usual é PJ em geral.
  • Indicador de atividade (0000.IND_ATIV): seis valores da EFD-Contribuições, distintos do indicador binário da EFD ICMS/IPI no cadastro da empresa, a saber Industrial ou equiparado, Prestador de serviços, Comércio, Atividade financeira, Atividade imobiliária ou Outros. O baseline usual é Comércio.

Cada vigência cadastrada aparece na seção com a incidência, o intervalo («Maio de 2026 — vigente») e os botões Editar e Remover. Remover pede confirmação: a competência passa a usar de novo a derivação do regime tributário da empresa, se houver. A geração da EFD-Contribuições continua disponível.

A geração é feita por competência (o mês de referência). Confira o regime vigente daquele mês, escolha a finalidade e dispare. A montagem roda em segundo plano.

  1. No campo Ano, escolha o ano da competência (a tela oferece o ano atual e os anteriores).

  2. No campo Mês, escolha o mês. O padrão sugerido é o mês anterior ao atual, o período fechado mais recente, que é o que normalmente se escritura.

  3. Confira o regime vigente na competência, abaixo dos seletores. Se estiver derivado e você precisa de outro 0110, abra Regime de apuração (0110) e cadastre a vigência antes de gerar.

  4. No campo Finalidade, mantenha Original para a primeira entrega do período, ou escolha Substituto para reapresentar um período já entregue.

  5. Clique em Gerar EFD-Contribuições. O botão fica em Gerando… enquanto a solicitação é registrada, e uma nova linha aparece na lista Escriturações geradas com a situação Gerando.

A finalidade diz ao fisco se este arquivo é a primeira entrega do período ou uma correção:

  • Original: a entrega normal, a primeira do período. É o que você usa na rotina mensal.
  • Substituto: reapresenta o período por completo. Quando um período já entregue tinha erro, você não envia um “complemento”: gera de novo, como Substituto, e o arquivo inteiro passa a valer no lugar do anterior.

A geração é assíncrona: ao disparar, o sistema registra a escrituração e monta o arquivo em segundo plano. A coluna Situação da lista acompanha o ciclo e se atualiza sozinha:

  • Gerando: a montagem está em andamento. Aguarde. A linha muda de situação quando terminar, sem precisar recarregar a página.
  • Gerada: o arquivo ficou pronto. As ações de Baixar TXT e, quando há pendências, Ver conformidade aparecem na linha. Ao lado do download, o hash SHA-256 (oito caracteres, o completo no tooltip) confere a integridade do TXT.
  • Erro: a montagem foi bloqueada. A linha oferece Ver erros, que abre o relatório de conformidade com o que corrigir.

Cada linha mostra a Competência, a Finalidade, o Leiaute (COD_VER 006 na vigência atual: o operador não seleciona), a data em Gerado em e o número de Linhas do arquivo. Não há coluna de perfil A/B/C: esse perfil é da EFD ICMS/IPI.

O relatório de conformidade classifica o que a montagem encontrou em duas categorias:

  • Erros que bloqueiam a emissão: impedem a geração do arquivo. Enquanto houver erro, não há TXT para baixar. Corrija a origem e gere novamente.
  • Advertências: não bloqueiam. O arquivo foi gerado e pode ser transmitido, mas convém revisar o que foi apontado.

Cada item traz um título da categoria, a mensagem do que foi encontrado, um bloco Como corrigir e, quando o sistema sabe, o registro, a linha ou o item.

Pendências típicas desta obrigação:

  • Apuração de PIS/COFINS ausente (Bloco M): há notas com CST de saída, mas a apuração não foi montada. Confira as notas da competência e o regime 0110.
  • Regime 0110 incoerente com a apuração: crédito no cumulativo, ou consolidação F500/F550 no não-cumulativo. Ajuste o cadastro 0110 desta tela.
  • Bloco P (CPRB) indevido: a CPRB saiu desta obrigação em 01/01/2025 e migrou para a EFD-Reinf. O arquivo não pode trazer Bloco P.
  • Documento sem CST de PIS/COFINS, sem XML autorizado ou participante sem CNPJ/CPF: corrija o documento ou o cadastro indicado na mensagem.

Com a situação Gerada, clique em Baixar TXT. O arquivo vem em ISO-8859-1, pronto para o PGE EFD-Contribuições da Receita Federal, o validador oficial desta obrigação (não é o PVA da EFD ICMS/IPI).

  1. Baixe o PGE EFD-Contribuições no site da Receita Federal (Central de conteúdo do SPED) e instale a versão mais atual.

  2. Importe o TXT baixado nesta tela. Deixe o PGE conferir estrutura e conteúdo.

  3. Se o PGE apontar erro, não edite o TXT à mão. Corrija a origem no sistema (o relatório de conformidade ajuda a localizar), gere a escrituração de novo e importe o novo TXT.

  4. Com o arquivo sem erros, assine e transmita pelo PGE.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é a obrigação fiscal periódica em que a empresa declara ao fisco, mês a mês, as operações que envolvem PIS/Pasep e COFINS. O sistema gera um arquivo TXT padronizado que o contador importa no PGE da Receita, valida, assina e transmite. É distinta da EFD ICMS/IPI, que tem tela própria.

Onde informo se a empresa é cumulativa ou não-cumulativa?

Na seção Regime de apuração (0110) desta mesma tela. Clique em Cadastrar vigência (ou Editar numa vigência já listada) e preencha Incidência no período (0110.COD_INC_TRIB) (Não-cumulativo, Cumulativo ou Misto) mais os campos que a incidência exige. Sem cadastro, o sistema deriva do regime tributário da empresa: Lucro Real → não-cumulativo e Lucro Presumido → cumulativo. A seção Gerar escrituração mostra o Regime vigente na competência em somente leitura.

O que acontece se eu remover uma vigência do 0110?

Remover pede confirmação e tira aquela vigência. A competência volta a usar a derivação do regime tributário da empresa, se houver. A geração da EFD-Contribuições continua disponível: não é preciso cadastrar de novo para gerar, mas o arquivo segue o 0110 derivado (Lucro Real ou Lucro Presumido), não o que você tinha informado na vigência removida.

Por que a tela recusa a geração no Simples Nacional?

Optante pelo Simples Nacional ou MEI não entrega EFD-Contribuições. O sistema recusa de propósito: não é falha de cadastro. A EFD ICMS/IPI, quando devida, continua na tela SPED Fiscal.

Qual a diferença entre finalidade Original e Substituto?

Original é a entrega normal do período, a primeira. Substituto reapresenta o período por completo: quando um período já transmitido tinha erro, você gera de novo como Substituto, e o arquivo inteiro passa a valer no lugar do anterior.

Gerei a escrituração e a situação ficou em 'Gerando'. É normal?

Sim. A geração é assíncrona: o sistema monta o arquivo em segundo plano e a coluna Situação mostra Gerando enquanto isso. Quando termina, a linha muda sozinha para Gerada (com o download) ou Erro (com o relatório de conformidade).

A geração deu 'Erro'. E agora?

Situação Erro significa que a montagem foi bloqueada. Clique em Ver erros na linha para abrir o relatório de conformidade: cada item traz a mensagem e um bloco Como corrigir. Resolva a origem (regime 0110, XML da nota, CST de PIS/COFINS, CNPJ do participante) e gere novamente.

O indicador de atividade desta tela é o mesmo do cadastro da empresa?

Não. O indicador da escrituração fiscal da empresa é o da EFD ICMS/IPI (dois valores). O da EFD-Contribuições tem seis valores (indústria, serviços, comércio, financeiras, imobiliária, outros) e se informa no cadastro 0110 desta tela.

Consigo gerar a EFD ICMS/IPI nesta tela?

Não. A EFD ICMS/IPI tem tela própria, no menu Fiscal › SPED Fiscal. Use o link do topo desta página para ir de uma obrigação à outra.