Configurações por UF
A tela de Configurações fiscais por UF guarda, para cada unidade da federação, a alíquota interna de ICMS, a alíquota do FCP e a marca de base dupla. O motor de cálculo das notas emitidas consulta esses valores para montar o ICMS próprio, o ICMS ST e o DIFAL de cada operação.
Os registros já vêm preenchidos por padrão, um para cada estado, conforme a legislação atual. O trabalho do operador aqui é pontual: ajustar um valor quando a legislação muda ou corrigir uma divergência, e não cadastrar do zero.
Onde os dados reaparecem
Seção intitulada “Onde os dados reaparecem”Cada campo deste cadastro é lido, no momento da emissão, pelo motor de cálculo de impostos das notas emitidas. A configuração da UF de destino (ou de origem, conforme o imposto) define valores que aparecem na nota e na escrituração:
- No ICMS próprio de uma operação interna, a alíquota é a Alíquota interna cadastrada para a UF de destino.
- No ICMS ST (substituição tributária), a Alíquota interna da UF de destino entra na composição da base e do valor do imposto, junto com a regra cadastrada em ICMS ST e MVAs, que define a modalidade de base de cálculo e o MVA daquela rota. A Alíquota FCP só entra como último recurso, quando a regra não informa o FCP ST e a operação fiscal da nota não tem o ICMS configurado.
- No DIFAL (diferencial de alíquotas), aplicado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, o sistema combina a Alíquota interna da UF de destino com a alíquota interestadual. A Base dupla define o método. Marcada, a base é calculada por dentro, sem o ICMS interestadual: BC = (valor - ICMS interestadual) / (1 - alíquota interna). Desmarcada, a base é simples. Goiás segue o cálculo por dentro sem descontar o ICMS interestadual, independentemente desta marca.
- No FCP da nota, a Alíquota FCP da UF não é aplicada em bloco. O FCP da operação interna vem do modelo da operação fiscal. No DIFAL, o FCP segue a lista de produtos do estado, quando ela existe, e fora dela o FCP do DIFAL sai zerado.
A alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) não fica neste cadastro: ela é definida por resolução do Senado e calculada automaticamente pelo sistema conforme as UFs de origem e destino e a origem da mercadoria. O que se ajusta aqui é a parte interna de cada estado.
Como acessar
Seção intitulada “Como acessar”No menu lateral, abra Fiscal › Regras fiscais › Configurações por UF. Se o item não aparecer, seu perfil de acesso ainda não tem permissão para essa tela. Peça ao administrador do sistema. O mesmo vale para o botão de editar, que depende da permissão correspondente. Para entender por que itens aparecem ou somem conforme o perfil, veja Navegação, menu e permissões.
A lista de configurações por UF
Seção intitulada “A lista de configurações por UF”
Ao abrir a tela, você vê todas as unidades da federação de uma vez, sem paginação. Cada estado ocupa uma linha. Por padrão, a tabela mostra:
- Estado: a sigla da UF (AC, AL, AM, …), em negrito, que identifica a qual estado aquela linha se refere.
- Alíquota interna: o percentual de ICMS interno daquele estado.
- Alíquota FCP: o percentual do FCP daquele estado.
- Base dupla: Sim ou Não, indicando se o estado adota base dupla no cálculo do DIFAL.
- Ativo: Sim ou Não, indicando se a configuração participa do cálculo.
Pelo controle de colunas, você pode exibir também Estado nome, Criado em, Criado por e Atualizado em. Criado por mostra o nome de quem incluiu o registro. Quando o próprio sistema criou o registro, na implantação, numa migração ou numa carga inicial, aparece Tromso.
A busca, os filtros, a ordenação e o controle de colunas seguem o mesmo padrão de todas as listas do sistema, detalhado em Trabalhando com listas. Aqui, especificamente:
- Busca rápida: procura pela sigla ou pelo nome do estado. Digite
SPouSão Paulopara localizar a linha. - Filtros avançados: filtre por sigla, nome do estado, alíquota interna, alíquota FCP, base dupla, ativo, data de criação, Criado por e data de atualização.
- Ordenação: a lista já vem ordenada pela sigla do estado, de A a Z. Clique no título de uma coluna para mudar a ordenação.
- Relatórios: o botão de relatórios gera um relatório dinâmico a partir das colunas exibidas no momento. Veja Relatórios a partir das tabelas para detalhes.
Cada linha tem um menu de ações (ícone de três pontos) com a opção Editar. Se o seu perfil não tem permissão de editar, o menu não aparece.
O que cada campo controla
Seção intitulada “O que cada campo controla”Antes de editar, vale entender o efeito de cada campo. Os quatro campos do cadastro controlam partes diferentes do cálculo de impostos:
- Alíquota interna é a alíquota de ICMS usada nas operações internas daquele estado (venda dentro da mesma UF). Como ela entra no ICMS ST e no DIFAL, veja Onde os dados reaparecem.
- Alíquota FCP é o percentual do Fundo de Combate à Pobreza do estado. Para o FCP que a nota recolhe, veja Onde os dados reaparecem. Na Bahia, por exemplo, o FECEP é cobrado por lista de produtos (art. 16-A da Lei 7.014/96), e o campo fica em 0. Estados que não cobram FCP também ficam com o campo em 0.
- Base dupla define o método de cálculo da base do DIFAL. Os dois métodos e a exceção de Goiás estão em Onde os dados reaparecem.
- Ativo indica se a configuração daquela UF é considerada pelo motor de cálculo. Mantenha como Sim para que o sistema encontre a alíquota ao emitir para o estado.
Editar uma UF
Seção intitulada “Editar uma UF”Abra o menu de ações na linha do estado e escolha Editar.

A sigla da UF aparece como um selo no topo da janela, somente para identificação. Não há campo para alterar a qual estado a configuração se refere. Os campos editáveis, todos na seção Identificação:
- Alíquota interna (obrigatório): o percentual de ICMS interno do estado, informado com vírgula (por exemplo, 18 ou 20,5). Aceita de 0 a 100.
- Alíquota FCP: o percentual do FCP do estado. Aceita de 0 a 10. Deixe em 0 quando o estado não cobra FCP.
- Base dupla: Sim se o estado adota base dupla no cálculo do DIFAL, ou Não caso contrário.
- Ativo (obrigatório): Sim mantém a configuração disponível para o cálculo. Não faz o sistema desconsiderar a configuração daquela UF ao resolver regras de substituição tributária.
Ao salvar, o sistema grava apenas o que foi alterado. Os novos valores passam a valer para as próximas notas emitidas para aquela UF.
Por que não há botão Novo nem Excluir
Seção intitulada “Por que não há botão Novo nem Excluir”A lista tem um registro fixo por unidade da federação, já preenchido pelo sistema. Por isso não há botão de criar nem ação de excluir na tela: o conjunto de estados não muda pela interface. O trabalho do operador é apenas ajustar os valores de uma UF quando a legislação muda.
Se uma UF precisar voltar a participar do cálculo depois de ter sido desativada, basta editar a linha e colocar Ativo em Sim. Não é preciso recriar nada. E se todos os valores precisarem ser restaurados ao padrão de fábrica, isso é feito pela reexecução da carga de dados iniciais, não por esta tela.
Dúvidas frequentes
Seção intitulada “Dúvidas frequentes”Por que a base dupla aparece como Sim só em alguns estados?
A marca de Base dupla segue a legislação estadual de DIFAL de cada UF, e o sistema já traz marcados os estados que a adotam. O cuidado para alterá-la está em Editar uma UF.
Alterei a alíquota interna, mas uma nota que já emiti não mudou. Por quê?
A configuração é lida no momento em que a nota é calculada. A alteração vale para as próximas notas emitidas para aquela UF. As notas anteriores mantêm os valores com que foram emitidas. Se precisar corrigir uma nota já emitida, o caminho é o da própria nota (carta de correção ou outra operação conforme o caso), não este cadastro.
Onde fica a alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%?
A alíquota interestadual de ICMS é fixada por resolução do Senado e calculada automaticamente pelo sistema conforme as UFs de origem e destino e a origem da mercadoria. Ela não é um campo deste cadastro. Aqui você ajusta apenas a alíquota interna, o FCP, a base dupla e o status de cada estado.
Por que uma UF que desativei não está sendo usada no cálculo?
O campo Ativo controla se a configuração da UF participa da resolução de regras de substituição tributária. Com Ativo em Não, o sistema desconsidera aquela configuração. Para que a UF volte a ser usada normalmente, edite a linha e retorne Ativo para Sim. Não é preciso criar a configuração de novo.
Preciso cadastrar um estado novo?
Não. A lista já traz uma linha para cada unidade da federação, preenchida por padrão. Não há botão de criar nem de excluir nesta tela: o operador apenas ajusta os valores de uma UF quando a legislação muda. Se uma UF não aparece, confira os filtros da lista (pode estar oculta por um filtro de estado ou de ativo).
Por que não vejo o botão de editar?
O botão de editar e o menu de ações de cada linha dependem da permissão de editar configurações por UF do seu perfil. Se você precisa ajustar uma alíquota e não vê o botão, peça o ajuste do seu perfil ao administrador do sistema.
A alíquota FCP aceita qualquer valor?
Não. A Alíquota FCP aceita valores de 0 a 10, conforme a faixa praticada pelos estados. Para estados que não cobram FCP, deixe o campo em 0.
O sistema calcula o imposto errado para um estado. O que conferir?
Abra a linha da UF de destino nesta tela e confira a Alíquota interna e a Alíquota FCP: a primeira alimenta o ICMS próprio, o ICMS ST e o DIFAL da nota. A segunda só entra como último recurso do ICMS ST. Se os valores estiverem corretos aqui, o problema costuma estar em algo aplicado àquele item específico, que sobrepõe a alíquota geral do estado: a operação fiscal, os parâmetros de ICMS por NCM ou, quando o imposto errado é o ST, a regra de ICMS ST e MVAs daquela rota.