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Configurações por UF

A tela de Configurações fiscais por UF guarda, para cada unidade da federação, a alíquota interna de ICMS, a alíquota do FCP e a marca de base dupla. O motor de cálculo das notas emitidas consulta esses valores para montar o ICMS próprio, o ICMS ST e o DIFAL de cada operação.

Os registros já vêm preenchidos por padrão, um para cada estado, conforme a legislação atual. O trabalho do operador aqui é pontual: ajustar um valor quando a legislação muda ou corrigir uma divergência, e não cadastrar do zero.

Cada campo deste cadastro é lido, no momento da emissão, pelo motor de cálculo de impostos das notas emitidas. A configuração da UF de destino (ou de origem, conforme o imposto) define valores que aparecem na nota e na escrituração:

  • No ICMS próprio de uma operação interna, a alíquota é a Alíquota interna cadastrada para a UF de destino.
  • No ICMS ST (substituição tributária), a Alíquota interna da UF de destino entra na composição da base e do valor do imposto, junto com a regra cadastrada em ICMS ST e MVAs, que define a modalidade de base de cálculo e o MVA daquela rota. A Alíquota FCP só entra como último recurso, quando a regra não informa o FCP ST e a operação fiscal da nota não tem o ICMS configurado.
  • No DIFAL (diferencial de alíquotas), aplicado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, o sistema combina a Alíquota interna da UF de destino com a alíquota interestadual. A Base dupla define o método. Marcada, a base é calculada por dentro, sem o ICMS interestadual: BC = (valor - ICMS interestadual) / (1 - alíquota interna). Desmarcada, a base é simples. Goiás segue o cálculo por dentro sem descontar o ICMS interestadual, independentemente desta marca.
  • No FCP da nota, a Alíquota FCP da UF não é aplicada em bloco. O FCP da operação interna vem do modelo da operação fiscal. No DIFAL, o FCP segue a lista de produtos do estado, quando ela existe, e fora dela o FCP do DIFAL sai zerado.

A alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) não fica neste cadastro: ela é definida por resolução do Senado e calculada automaticamente pelo sistema conforme as UFs de origem e destino e a origem da mercadoria. O que se ajusta aqui é a parte interna de cada estado.

No menu lateral, abra Fiscal › Regras fiscais › Configurações por UF. Se o item não aparecer, seu perfil de acesso ainda não tem permissão para essa tela. Peça ao administrador do sistema. O mesmo vale para o botão de editar, que depende da permissão correspondente. Para entender por que itens aparecem ou somem conforme o perfil, veja Navegação, menu e permissões.

Lista de Configurações fiscais por UF, com uma linha por estado (sem paginação) e as colunas Estado, Alíquota interna, Alíquota FCP, Base dupla e Ativo. A busca rápida filtra por sigla ou nome do estado. Cada linha tem um menu de ações com a opção Editar.

Ao abrir a tela, você vê todas as unidades da federação de uma vez, sem paginação. Cada estado ocupa uma linha. Por padrão, a tabela mostra:

  • Estado: a sigla da UF (AC, AL, AM, …), em negrito, que identifica a qual estado aquela linha se refere.
  • Alíquota interna: o percentual de ICMS interno daquele estado.
  • Alíquota FCP: o percentual do FCP daquele estado.
  • Base dupla: Sim ou Não, indicando se o estado adota base dupla no cálculo do DIFAL.
  • Ativo: Sim ou Não, indicando se a configuração participa do cálculo.

Pelo controle de colunas, você pode exibir também Estado nome, Criado em, Criado por e Atualizado em. Criado por mostra o nome de quem incluiu o registro. Quando o próprio sistema criou o registro, na implantação, numa migração ou numa carga inicial, aparece Tromso.

A busca, os filtros, a ordenação e o controle de colunas seguem o mesmo padrão de todas as listas do sistema, detalhado em Trabalhando com listas. Aqui, especificamente:

  • Busca rápida: procura pela sigla ou pelo nome do estado. Digite SP ou São Paulo para localizar a linha.
  • Filtros avançados: filtre por sigla, nome do estado, alíquota interna, alíquota FCP, base dupla, ativo, data de criação, Criado por e data de atualização.
  • Ordenação: a lista já vem ordenada pela sigla do estado, de A a Z. Clique no título de uma coluna para mudar a ordenação.
  • Relatórios: o botão de relatórios gera um relatório dinâmico a partir das colunas exibidas no momento. Veja Relatórios a partir das tabelas para detalhes.

Cada linha tem um menu de ações (ícone de três pontos) com a opção Editar. Se o seu perfil não tem permissão de editar, o menu não aparece.

Antes de editar, vale entender o efeito de cada campo. Os quatro campos do cadastro controlam partes diferentes do cálculo de impostos:

  • Alíquota interna é a alíquota de ICMS usada nas operações internas daquele estado (venda dentro da mesma UF). Como ela entra no ICMS ST e no DIFAL, veja Onde os dados reaparecem.
  • Alíquota FCP é o percentual do Fundo de Combate à Pobreza do estado. Para o FCP que a nota recolhe, veja Onde os dados reaparecem. Na Bahia, por exemplo, o FECEP é cobrado por lista de produtos (art. 16-A da Lei 7.014/96), e o campo fica em 0. Estados que não cobram FCP também ficam com o campo em 0.
  • Base dupla define o método de cálculo da base do DIFAL. Os dois métodos e a exceção de Goiás estão em Onde os dados reaparecem.
  • Ativo indica se a configuração daquela UF é considerada pelo motor de cálculo. Mantenha como Sim para que o sistema encontre a alíquota ao emitir para o estado.

Abra o menu de ações na linha do estado e escolha Editar.

Janela Editar configuração fiscal, com a sigla do estado exibida como badge somente leitura e os campos Alíquota interna, Alíquota FCP, Base dupla e Ativo. Rodapé com os botões Cancelar e Salvar.

A sigla da UF aparece como um selo no topo da janela, somente para identificação. Não há campo para alterar a qual estado a configuração se refere. Os campos editáveis, todos na seção Identificação:

  • Alíquota interna (obrigatório): o percentual de ICMS interno do estado, informado com vírgula (por exemplo, 18 ou 20,5). Aceita de 0 a 100.
  • Alíquota FCP: o percentual do FCP do estado. Aceita de 0 a 10. Deixe em 0 quando o estado não cobra FCP.
  • Base dupla: Sim se o estado adota base dupla no cálculo do DIFAL, ou Não caso contrário.
  • Ativo (obrigatório): Sim mantém a configuração disponível para o cálculo. Não faz o sistema desconsiderar a configuração daquela UF ao resolver regras de substituição tributária.

Ao salvar, o sistema grava apenas o que foi alterado. Os novos valores passam a valer para as próximas notas emitidas para aquela UF.

A lista tem um registro fixo por unidade da federação, já preenchido pelo sistema. Por isso não há botão de criar nem ação de excluir na tela: o conjunto de estados não muda pela interface. O trabalho do operador é apenas ajustar os valores de uma UF quando a legislação muda.

Se uma UF precisar voltar a participar do cálculo depois de ter sido desativada, basta editar a linha e colocar Ativo em Sim. Não é preciso recriar nada. E se todos os valores precisarem ser restaurados ao padrão de fábrica, isso é feito pela reexecução da carga de dados iniciais, não por esta tela.

Por que a base dupla aparece como Sim só em alguns estados?

A marca de Base dupla segue a legislação estadual de DIFAL de cada UF, e o sistema já traz marcados os estados que a adotam. O cuidado para alterá-la está em Editar uma UF.

Alterei a alíquota interna, mas uma nota que já emiti não mudou. Por quê?

A configuração é lida no momento em que a nota é calculada. A alteração vale para as próximas notas emitidas para aquela UF. As notas anteriores mantêm os valores com que foram emitidas. Se precisar corrigir uma nota já emitida, o caminho é o da própria nota (carta de correção ou outra operação conforme o caso), não este cadastro.

Onde fica a alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%?

A alíquota interestadual de ICMS é fixada por resolução do Senado e calculada automaticamente pelo sistema conforme as UFs de origem e destino e a origem da mercadoria. Ela não é um campo deste cadastro. Aqui você ajusta apenas a alíquota interna, o FCP, a base dupla e o status de cada estado.

Por que uma UF que desativei não está sendo usada no cálculo?

O campo Ativo controla se a configuração da UF participa da resolução de regras de substituição tributária. Com Ativo em Não, o sistema desconsidera aquela configuração. Para que a UF volte a ser usada normalmente, edite a linha e retorne Ativo para Sim. Não é preciso criar a configuração de novo.

Preciso cadastrar um estado novo?

Não. A lista já traz uma linha para cada unidade da federação, preenchida por padrão. Não há botão de criar nem de excluir nesta tela: o operador apenas ajusta os valores de uma UF quando a legislação muda. Se uma UF não aparece, confira os filtros da lista (pode estar oculta por um filtro de estado ou de ativo).

Por que não vejo o botão de editar?

O botão de editar e o menu de ações de cada linha dependem da permissão de editar configurações por UF do seu perfil. Se você precisa ajustar uma alíquota e não vê o botão, peça o ajuste do seu perfil ao administrador do sistema.

A alíquota FCP aceita qualquer valor?

Não. A Alíquota FCP aceita valores de 0 a 10, conforme a faixa praticada pelos estados. Para estados que não cobram FCP, deixe o campo em 0.

O sistema calcula o imposto errado para um estado. O que conferir?

Abra a linha da UF de destino nesta tela e confira a Alíquota interna e a Alíquota FCP: a primeira alimenta o ICMS próprio, o ICMS ST e o DIFAL da nota. A segunda só entra como último recurso do ICMS ST. Se os valores estiverem corretos aqui, o problema costuma estar em algo aplicado àquele item específico, que sobrepõe a alíquota geral do estado: a operação fiscal, os parâmetros de ICMS por NCM ou, quando o imposto errado é o ST, a regra de ICMS ST e MVAs daquela rota.